terça-feira, 5 de junho de 2012

A CRIMINALIDADE NO UNIVERSO FEMININO

Natália Paranhos Mastropaschoa - Graduanda em Direito pela PUC-Campinas e Administração pela FAAB-Campinas
npmastropaschoa@hotmail.com

Data: 25/09/2009
A CRIMINALIDADE NO UNIVERSO FEMININO
A CRIMINALIDADE NO UNIVERSO FEMININO
Por Natália Paranhos MASTROPASCHOA*
(*) Graduanda em Direito pela PUC-Campinas e Administração de Empresas pela Faculdade de Administração de Brasília – FAAB/AIEC Unidade Campinas/SP.
Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/8180004212331809
Sumário: Introdução; 1.) Perfil da mulher detenta no Brasil; 2.) Hipóteses sobre a menor relevância da criminalidade feminina; 3.) Fatores que acarretam prática de crimes pelas mulheres; 4. Considerações finais.
INTRODUÇÃO
Falar a respeito de criminalidade não é uma tarefa fácil. Ao nos depararmos com este assunto, pensamos sobre nossa vida que, em uma fração de segundo, pode ser perdida. Na questão de gênero, podemos dizer que crimes são praticados tanto pelo gênero masculino quanto pelo feminino. Neste artigo, estamos centrados na prática feminina de crime. O porquê de sua inserção, a penitenciária, formas alternativas para se safarem do submundo do crime, entre outros assuntos, compõem este trabalho que, por meio de vasta pesquisa e discussão com profissionais da área criminal e sociológica, traz sérias conclusões.
Uma das razões mais plausíveis que a filosofia encontra pra explicar a razão de as mulheres cometerem crimes tem a ver com conceitos de causalidade e determinismo. Aquela é conceituada como o conjunto de todas as relações de causa e efeito. Já o determinismo é a doutrina que afirma serem todos os acontecimentos, inclusive vontades e escolhas humanas, causados por acontecimentos anteriores, ou seja, o homem é fruto direto do meio. Segue-se que o ser humano seria destituído de liberdade de decidir e de influir nos fenômenos em que toma parte. Seja qual for a opção a tomar, ela já estaria pré-determinada por toda a sua trajetória de vida e de toda a humanidade antes dela. O que acontece é que as variáveis envolvidas no ato tendem ao infinito, causando assim, a ilusão de livre-arbítrio ou escolha.
Ao analisarmos o aspecto sociológico, uma série de hipóteses foi lançada para esclarecer não só o porquê da delinqüência feminina, mas, principalmente, o motivo de os índices de delinqüência masculina serem significativamente maiores, quando comparados aos índices femininos. Até mesmo a psicologia está relacionada com o tema, lançando a hipótese psico-orgânica para a delinqüência, pregando que fatores biológicos influenciam na prática de delitos. Outra hipótese é a influência exógena, ou seja, influência de terceiros e dificuldades financeiras.
O cotidiano na penitenciária é aqui retratado, bem como as aspirações futuras das detentas. Seus direitos e deveres também estão presentes neste exercício, nos fazendo refletir sobre o descaso das autoridades mesmo que, se compararmos as penitenciárias masculina e feminina, percebemos que esta tem melhores condições, até pelo fato de haver menor número de pessoas.
Os índices e porcentagens datam 2004. Tais índices são nossa base para lidar com o assunto e, embora desatualizados, não há significativa mudança no papel de ambos os sexos na criminalidade e tampouco acerca das hipóteses e conclusões feitas.
A mulher, hoje, precisa manter seu sustento e encontra no crime uma saída. A prostituição é outra escolha feita pelas mulheres para que possam sustentar-se e a seus filhos. Na criminalidade, colaboram com o tráfico, como se fosse um “emprego fixo”, mas também furtam e roubam por necessidade, sem ligação com o crime organizado.
Portanto, este artigo nos faz ver o quanto a sociedade ainda tem para evoluir. Faz-nos ter um raciocínio encadeado: desigualdade, criminalidade, paúra. E, principalmente, nos faz pensar a respeito do futuro numa sociedade com resquícios do patriarcalismo.
1. PERFIL DA MULHER DETENTA NO BRASIL
Quando mulheres são autoras dos crimes, são tratadas como vítimas pela sociedade. Isso porque a mulher ainda é vista numa posição doméstica e de fragilidade em relação ao homem. São normalmente mães solteiras e viciadas em entorpecentes. Delitos associados às drogas, extorsão mediante seqüestro, roubo, homicídio (por ciúme, vingança, eliminação, inveja, prazer de matar), lesão corporal, extorsão, furto, estelionato e transporte de drogas para dentro dos presídios, principalmente dos masculinos, quando iam visitar familiares detidos, são os que têm maior incidência entre mulheres. Há também crimes praticados em menores proporções, como o infanticídio e o aborto com consentimento da mãe. (ILGENFRITZ, 2003).
No país, há um novo cenário desenhado pelo alastramento do tráfico de drogas, que seduz as mulheres para uma atividade anteriormente limitada ao gênero masculino. A prostituição, que muitas vezes era a única saída para que a mulher garantisse seu sustento, hoje dá lugar à inserção feminina no submundo do tráfico. Não se trata de uma maior disposição das mulheres para infringir as leis, mas sim pelo fato de haver “engrenagens” criadas em torno do tráfico de entorpecentes, aliadas à corrupção dos agentes do Estado e à impunidade “negociada” tanto pela polícia quanto pelos traficantes, aumentando, assim, as chances da prática de infrações; tanto para homens como para mulheres.
1.1 ANTECEDENTES HISTÓRICOS
Para fins de entendimento, conceituar o crime é de substancial importância para que entendamos o porquê da delinqüência. Isso porque toda pessoa, sem distinção de gênero que, por ação ou omissão, cometer um ato ilícito, poderá sofrer pena de sanção. O fato é que todas as sociedades têm um sistema de regras, promulgadas por grupos para regulamentar o comportamento de seus membros. Estas regras são promulgadas pelos possuidores da autoridade política; as transgressões são passíveis de punição em nome do Estado ou do governo.
Para nos atentarmos à criminalidade feminina, devemos saber que e sua ocorrência se dá por causa de uma modificação na estrutura sociológica prevista pelos avanços no início do século XX. A maior interação da mulher no sistema capitalista acarretou tal mazela social.
Ocupando cargos e posições semelhantes às dos homens na antiga estrutura paternalista que comandava o Brasil, as mulheres passaram a dividir também suas angústias e necessidades. A mulher, percebendo que não é um “anexo” do homem, passa a cometer até mesmo atos ilegais para alcançar seus fins.1
É importante destacar que humanidade é representada por símbolos que adquirem caráter lendário. No caso feminino, esses modelos são sempre de mulheres fortes que tinham o poder até mesmo de reprimir os homens de sua época. Pode-se notar isso com Joana D’Arc, Cleópatra, entre outras.2
1.2 A PENITENCIÁRIA FEMININA
O modo pelo qual as detentas percebem o acesso à justiça e às instituições judiciais influencia no valor para que elas avaliem o que é justo e o que não é. Resgatar como as mulheres encarceradas pensam sobre a prisão é importante para compreendermos o que a vida neste espaço é capaz de produzir.
As condições gerais das prisões no Brasil constituem uma violação do direito de quaisquer detentos. É necessário que haja uma mudança de comportamento entre a população carcerária, que muitas vezes está suscetível a risco de contágio pelo vírus HIV por meio da utilização de drogas ilícitas e, no caso das mulheres, também pela prostituição. (ILGENFRITZ, 2003).
As condições no sistema prisional não são ideais. Ali a violência faz parte do cotidiano das presas e as relações de poder dentro das instituições prisionais se apresentam dinâmicas, podendo exigir diferentes níveis de análise: hierarquias entre grupos de funcionários, oficiais e população carcerária. (MACHADO, 2005, p.21).
Sobre a atuação policial, os dados que denunciam a prática de torturas, agressões e ameaças são assustadores. Essa violência não constitui um desvio eventual e esporádico contra as mulheres presas, mas um procedimento padrão, sobretudo contra as populações das favelas. Entre os tipos de violência destacam os xingamentos, humilhações, espancamentos, ameaças de morte, tentativa de suborno, tortura psicológica, abuso sexual. Porém, a violência não se resume, à esfera policial. Há também juizados da infância e da adolescência. (MACHADO, 2005, p.24).
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1“Os fins justificam os meios" é uma frase proferida por Maquiavel, no clássico O Príncipe. Ao dizer isso, Maquiavel não quis dizer que qualquer atitude é justificada dependendo do seu objetivo. O que Maquiavel quis dizer foi que os fins determinam os meios. É de acordo com o seu objetivo que se traçam os seus planos e a forma de atingi-los. In Wikipédia. Acesso em 25/10/06.
2Joana D’Arc, heroína da Guerra dos Cem anos, descendente de uma família modesta e analfabeta, foi uma mártir francesa canonizada em 1920 pelo Papa Bento XV, quase cinco séculos depois de ser queimada viva. Cleópatra, última Faraó e Rainha da Dinastia Lágida da linhagem ptolomaica, da Macedônia, que dominou o Egito após os gregos terem invadido aquele país. In Wikipédia. Acesso em 25/10/06.
A droga entra livremente nas unidades, quer pela mão de familiares que subornam as agentes penitenciárias, quer pelas próprias funcionárias ou policiais que fazem a vigilância nas guaritas. Entre as prisioneiras, existem as “robôs”, que fornecem drogas e agem em comum acordo com as os funcionários que também vendem droga dentro das unidades.
O entorpecente é considerado um mal necessário mas pode também funcionar como um elemento intimidador contra detentas que não consomem, pois é comum, dentro das unidades femininas, a “preparação de um flagrante” por parte de agentes penitenciários que querem encontrar razões para puni-las.
As autoridades são omissas ou coniventes. Mas sabemos que a droga não é combatida dentro das unidades por inúmeras razões, dentre elas, a possibilidade de subornar, de intimidar e de usá-la como pretexto para a aplicação de uma disciplina individualizada ou de vingança pessoal. (ILGENFRITZ, 2003).
Se nos presídios masculinos os homens pertencem a facções ou comandos, em presídios femininos há completa ausência de comandos e grupos organizados. Ao contrário dos homens, que podem ser até distribuídos pelas unidades penitenciárias por facções, as mulheres não pertencem a nenhuma facção e têm muita dificuldade em se unir e se organizar pois estão sempre competindo: existem as que dependem do consumo permanente de drogas e por isso não podem se indispor com as funcionárias da casa; as que vivem as funções de alcagüetes, constantemente espionando para “entregar” alguém; as que trabalham e, como o trabalho nas prisões é escasso, não querem perdê-lo e as rebeldes, que não se sujeitam a nada e vivem na cela de isolamento, geralmente são as mais jovens e dependentes químicas. (ZOHRAB, 2006).
1.2.1 IDADE, COR, ESCOLARIDADE E TRABALHO
A população carcerária feminina é bem jovem: 76,1% das presas têm entre 18 e 39 anos. Mulheres negras (e pardas), assim como as mulheres mais jovens, são dominantes no sistema carcerário. Contudo, essa taxa diminuiu. Segundo o Censo Penitenciário de 1988, as não-brancas perfaziam naquele momento 70% da população carcerária. Esse aumento da proporção de brancas, em parte, deve-se ao aumento de mulheres de qualquer cor envolvidas com drogas. Sobre o perfil educacional das mulheres encarceradas, mais de dois terços têm somente primeiro grau completo. (GOEGELI, 2003, p.19).
Em relação ao trabalho, predominam ocupações de baixa qualificação, com baixos salários. A maioria das presas (54%) começou a trabalhar antes dos 16 anos de idade. O trabalho prisional é quase inexistente, embora uma parte das presas seja encarregada dos serviços de limpeza e conservação das unidades, bem como serviços de cozinha e enfermaria. Uma minoria exerce trabalho remunerado. (ILGENFRITZ, 2003).
1.2.2 REPRESENTAÇÃO DE PRISÃO ANTES DO ENCARCERAMENTO
Antes de serem presas, as informações que as detentas tinham a respeito do presídio eram advindas da mídia televisiva, como filmes e reportagens que associam este espaço ao mundo masculino. Conforme as detentas se inseriram no contexto prisional o maior medo era o de ficarem presas por um tempo muito maior que o esperado. No presídio, há significativa influência das práticas religiosas, que provocam introspecção sobre atos praticados. (GOEGELI, 2003, p.54).
1.3 HISTÓRIAS DE VIOLÊNCIA
Mais de 95% das mulheres presas foram vítimas de violência física, psicológica ou sexual em alguma das seguintes situações:
• na infância, por parte dos responsáveis;
• na vida adulta, por parte dos maridos/companheiros;
• quando foram presas, por parte de policiais civis, militares ou federais.
Assim, a maior parte das presas chega às prisões trazendo uma história prévia de maus-tratos e/ou uso de drogas (próprio ou de familiares próximos). Isso não significa que tais experiências possam ser consideradas indutoras da criminalidade ou diretamente responsáveis pela entrada no sistema penal, pois certamente a maior parte das mulheres vítimas de agressão, assim como das dependentes de álcool e de outras drogas, está fora das cadeias e penitenciárias. O que ocorre é que a prisão parece ser apenas mais um elo de uma cadeia de múltiplas violências que conformam a trajetória de uma parte da população feminina. O ciclo da violência, que se inicia na família e nas instituições para crianças e adolescentes, perpetua-se no casamento, desdobra-se na ação tradicional das polícias e se completa nas penitenciárias, para recomeçar, provavelmente, na vida das futuras egressas.
Como não há esforços efetivos no sentido de compreender as motivações e as circunstâncias em que ocorrem os crimes praticados por mulheres, não existem iniciativas no sentido de prevenir a criminalidade feminina e de conceber uma política penitenciária específica para as mulheres presas. Diante desse cenário de esquecimento da questão de gênero, não surpreende o fato de as mulheres só serem lembradas quando há um crime de grande repercussão com sua participação ou autoria. É a atmosfera sensacionalista.
1.4 DIREITOS DA DETENTA
Os direitos humanos das mulheres detentas são simplesmente esquecidos ou ignorados pelo sistema. A Constituição Federal determina tratamento especial às mulheres detentas, com estabelecimento próprio, adequado e respeitando condições sociais. A Lei de Execução Penal dispõe sobre as penitenciárias femininas, indicando que estes estabelecimentos devem possuir seções especiais para gestantes, a parturientes e mães com filhos de idade escolar.3
A separação dos filhos, sem dúvida, é a questão mais dolorosa enfrentada pelas detentas. Não é apenas a dor da perda e da saudade o que estas mulheres enfrentam, mas muitas vezes, elas exerciam o papel de chefe de família, por isso, quando presas são obrigadas a deixar as crianças aos cuidados de familiares e, na falta destes, as crianças são enviadas às escolas institucionais.(WIRTH, 2004. In Informe Sergipe).
Os problemas são muitos, desde falta de roupa, vestuário, alimentação; à falta de luz, ventilação e higiene nas celas; o tabu da visita íntima; a violação de correspondências; a falta de oportunidade de trabalho; a negligência da assistência médica oferecida pelo Estado; a falta de oportunidades para estudar e a inobservância do direito a exercícios físicos e recreação. (WIRTH, 2004).
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3BRASIL, Constituição Federal. Dispõe que às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação (art. 5º., inc. L), enquanto o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que o Poder Público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas à medida privativa de liberdade (art. 9º). A Lei de Execução Penal (LEP) determina que os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam amamentar seus filhos (art. 82, § 2º), prevendo ainda que a penitenciária de mulheres poderá ser dotada de seção para gestante e parturiente e de creche com a finalidade de assistir ao menor desamparado cuja responsável esteja presa (art. 89).
2. EXPLICAÇÕES ACERCA DA MENOR RELEVÂNCIA DA CRIMINALIDADE FEMININA
Para que entendamos efetivamente o porquê de haver menor índice de criminalidade entre as mulheres, se compararmos com os índices masculinos, devemos pensar em uma série de hipóteses. Elas foram tiradas de uma série de livros que abordam o tema; e comentadas por mim, a fim de compreendermos o fenômeno por meio de razões históricas, culturais e afins.
2.1 MODELO DE REFERÊNCIA OCUPACIONAL DEFINIDO
Os papéis das mulheres estão mais claramente definidos. As filhas podem em geral observar as suas mães fazendo os seus tradicionais trabalhos femininos em casa. Os filhos só podem observar os seus pais fora das horas de trabalho. Deste modo os rapazes não têm um modelo de referência ocupacional tão bem definido a partir dos seus pais, como as moças têm a partir das suas mães.
2.2 PROTEÇÃO FAMILIAR
As moças são mais controladas pelos pais. Os pais tendem a restringir mais os movimentos das filhas que dos filhos. Tendem a controlar mais os amigos e namorados das filhas do que o fazem em relação às amizades, e afins, dos filhos. Mulheres também recebem mais proteção. Os pais e outros membros da família estão mais disponíveis para ajudar as mulheres do que os homens quando surgem necessidades ou dificuldades em termos financeiros, por exemplo.
O cavalheirismo masculino também existe. Os homens têm tendência a serem cavalheiros e algumas vezes deixam-se responsabilizar pelos crimes cometidos pelas mulheres ou com a conivência das mesmas.
2.3 OPÇÕES NO MERCADO DE TRABALHO E VALORIZAÇÃO SOCIAL COMO DONAS DO LAR
As mulheres sem especialização têm mais opções de emprego, como secretárias, cozinheiras, empregadas domésticas, entre outros. Ainda podem ser valorizadas socialmente como donas de casa. O problema da prostituição pode ser incluído neste sub-tópico, já que as mulheres encontram a saída para problemas de criminalidade comum no meretrício. Criminalidade comum é aquela que, diferentemente do crime organizado, tem por essência a ação de ato ilícito para fins de sobrevivência. É fato que as mulheres, por necessidade, também podem entrar em organizações criminosas. A verdade é que ambos os tipos de crime estão correlacionados, pois muitas vezes o furto de celular, que está na categoria de crime comum, tem ligações com o crime organizado.
2.4 PASSIVIDADE
Os papéis masculinos são mais ativos. Na nossa cultura, quando uma mulher e um homem estão num automóvel, por exemplo, espera-se que o homem dirija. Se estiverem ambos embriagados, é mais provável que o homem dirija e portanto mais provável que seja condenado por dirigir em estado de embriaguez. É ele também o mais propício a ser apanhado na posse de drogas, embora homens e mulheres as usem.
2.5 VISÃO SOCIAL DIFERENCIADA
A sociedade entende os homens e as mulheres de maneira diferente. A mulher pode seguir livremente o seu caminho após dizer ou ter certo tipo de comportamento em que um homem seria preso. Além disso, uma mulher pode levar um homem a ser condenado porque ele “a ameaça”, mas se um homem tentar fazer com que uma mulher seja condenada pelo mesmo motivo a polícia e a opinião pública irá considerá-lo covarde. Um homem que caminha na rua durante a noite é um possível criminoso. Uma mulher que faça a mesma coisa é uma possível vítima.
2.6 CIFRA NEGRA
Cifra negra é aquela oculta. Uma grande quantidade de crimes cometidos pelas mulheres não é detectada ou é ocultada. Assim, há delitos que, apesar de praticados, não constam nas estatísticas oficiais. O desconhecimento da prática do delito, o não denunciar e a seleção feita pelo sistema são hipóteses para o baixo índice de criminalidade feminina.
Exemplos de situações em que se ocultam os delitos:
1. Furtos por empregadas. Quando descobertos, normalmente são punidos por demissão.
2. Furtos por prostitutas a propriedades de clientes. Os homens ficam normalmente envergonhados para se queixarem à polícia;
3. Quando as mulheres praticam chantagem com homens, estes também ficam envergonhados para irem à polícia;
4. Abortos ilegais, no que se aplica às mães. Os autores estimaram um número de 200 mil por ano nos EUA, por exemplo, antes da liberalização da lei.
3. FATORES QUE ACARRETAM A PRÁTICA DE CRIMES PELA MULHER
3.1 HIPÓTESE PSICO-ORGÂNICA
A indústria de investigação feminista tem trabalhado visando a descoberta de razões para os crimes das mulheres. Se houvesse também uma indústria de investigação “masculinista”, provavelmente também seriam encontrados razões para a desculpa de crimes, como os níveis de testosterona, desordens cromossômicas e genes defeituosos; assim como as feministas argumentam que há criminalidade feminina devido à menstruação, menopausa, hereditariedade, taras psíquicas e muitos outros aspectos biológicos. É a hipótese psico-orgânica para a criminalidade.(FERREIRA, 2006).
3.2 INFLUÊNCIA EXÓGENA
A influência de terceiros, quase sempre homens com quem têm ou tiveram vínculos afetivos fortes, como maridos, companheiros, namorados e filhos, seguida de dificuldades financeiras e falta de perspectiva de emprego, fazem com que as mulheres entrem no crime. É a hipótese de influência exógena. A maioria das detentas viu a necessidade da inserção no mundo do crime. Originárias na grande maioria de zonas pobres da periferia e das favelas, algumas nasceram na prisão, filhas de pais criminosos e, quando completaram a maioridade penal, foram recolhidas ao mesmo presídio onde haviam nascido, depois de terem sido meninas de rua, praticando pequenos furtos e consumindo todo o tipo de drogas, desde cola de sapateiro à cocaína.(BUGLIONE, 2001).
Vale ressaltar que as favelas das cidades no Brasil há também a alta proporção de mães solteiras. E é fato que as mães solteiras têm problemas em controlar os seus filhos adolescentes. E são precisamente estes guetos que têm os mais baixos níveis de educação, a maior taxa de pobreza, criminalidade, uso de entorpecentes, principalmente maconha, e o maior desamparo policial e do poder em geral.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Após o estudo e pesquisa do tema, constatamos que a prisão das mulheres no Brasil reproduz a lógica injusta da sociedade: abuso de poder e descaso com as apenadas. A mulher detenta sofre com o abandono da família, o que resulta em revolta seguida do conformismo, encarando o abandono como mais uma punição merecida.
Um dos aspectos mais interessantes que se depreende da pesquisa é que a mulher está sujeita aos mesmos fatores sociais que impelem o homem ao crime. Não esquecendo que, além destes, a mulher sofre a pressão também dos fatores biológicos e, ainda assim, recorre ao crime em menor escala. Frente a esta constatação, impossível não verificar que a mulher é o sexo forte, sendo capaz de resistir com maior equilíbrio às pressões biológicas e sociais que levam o ser humano a delinqüir.
Currículo do articulista:

Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/8180004212331809

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