segunda-feira, 19 de novembro de 2012

MOVIMENTO REAJA BRASIL



A Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte torna público que deu início em todo o país o movimento denominado "Reaja Brasil", o qual tem por objetivo recolher um milhão e meio de assinaturas para que seja encaminhado um Projeto de Lei ao Congresso Nacional que  aumente, agrave e torne hediondos os crimes praticados contra os Agentes da Lei, ou seja, contra Policiais, Bombeiros, membros do Ministério Público, Juízes, Promotores, Guardas Municipais, servidores do Judiciário, Defensores Públicos, Agentes e Guardas Prisionais.

Para ser apresentado ao Congresso Nacional, é necessário que o referido Projeto seja subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, equivalente a cerca de 1,5 milhões de eleitores, os quais deverão estar distribuídos por, no mínimo, cinco Estados.

Para assinar, basta preencher os dados no abaixo-assinado disponível no sitehttp://www.peticaopublica.com.br/PeticaoAssinar.aspx?pi=REAJABRA

O Movimento "Reaja Brasil" iniciou após uma audiência pública realizada na Assembléia Legislativa de São Paulo no dia 15 de outubro de 2012, a qual visou a mobilização em favor de uma nova Legislação para o fortalecimento e proteção dos profissionais de segurança, a fim de que possuam um maior amparo legal.

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Possível surto de tuberculose em presídio do RN contamina dois PMs

Do DN Online, com informações de De Sidney Silva, via APBMS

A Associação dos Praças da Polícia e Bombeiros Militares do Seridó está denunciando um surto de tuberculose que vem colocando em risco a vida de militares, agentes penitenciários e detentos da Penitenciária Estadual do Seridó, o “Pereirão”, localizado no município de Caicó.

Pelos menos dois PM’s que trabalham na penitenciária foram diagnosticados com a bactéria, e um deles, precisou ser transferido as pressas para Natal, afim de fazer um tratamento mais eficaz devido a gravidade. O Comandante Geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, Coronel Francisco Araújo, disse que está tomando as providências cabíveis em relação ao caso.

“Já determinamos que o coronel Kleber leve sua equipe à Caicó de forma imediata para fazer uma inspeção de saúde em todos os nossos policiais, a fim de garantir a integridade e manutenção de saúde dos mesmos“, frisou Araújo.

O cabo PM João Batista, presidente da APBMS, se mostrou bastante preocupado com a situação e confirmou que comunicou o problema ao major PM Walmery Costa, comandante do 6º Batalhão da Polícia Militar de Caicó, que, por sua vez, determinou que os policiais em serviço de rua deixassem de fazer as refeições no presídio, (almoço e jantar), como vinha ocorrendo, e passassem a se alimentar em suas casas até que uma solução seja encontrada.

Fonte:http://www.dnonline.com.br/app/noticia/cotidiano/2012/10/24/interna_cotidiano,109434/possivel-surto-de-tuberculose-em-presidio-do-rn-contamina-dois-pms.shtml#.UIfghfrf4gs.facebook.

sábado, 20 de outubro de 2012

Globo é condenada a indenizar policial militar


A Globo foi condenada no mês passado a pagar uma indenização de R$ 200 mil a um policial militar que, erroneamente, acusara de ter participado do estupro de uma menina de 11 anos dentro de uma delegacia.
Além do valor da indenização, considerado alto, chama a atenção o fato de o caso ter ocorrido há quase 21 anos.
O sargento E.R.J., hoje com 41 anos, tinha apenas 11 meses de Polícia Militar na época. Ele estava de plantão na delegacia de Itapecerica da Serra (Grande São Paulo) no dia 19 de novembro de 1991. Foi preso junto com outros quatro policiais civis.
O caso foi noticiado pelo telejornal local da Globo, na época chamado de São Paulo Já. No Fantástico, ilustrou com destaque uma reportagem sobre policiais que viraram bandidos.

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

A realização profissional da policial feminina no RN desde o ano 2000


Por:  Das Graças Nascimento



                     Pauta de hoje: A realização profissional da policial feminina no RN desde o ano 2000 (ano que eu entrei) até os dias de hoje.

                    Li uma entrevista sobre a TC PM/DF Cynthiane Santos. Aos 40 anos a mesma irá comandar o Batalhão de choque daquele Estado. Como mulher e como profissional de segurança sinto - me bastante orgulhosa e ao mesmo tempo bastante decepcionada com o modo como somos tratadas aqui n
o Estado.

                   Voltando no tempo, quando entrei em 2000 durante o curso não podíamos de forma alguma falar com os homens durante o curso, tínhamos que baixar a cabeça ao passar por qualquer homem dentro da APM, nunca entendi aquela atitude haja vista a Gloriosa ser composta em sua grande maioria por homens, enfim, quando me formei fui pra CPFem a ainda alcancei as mulheres usando short - saia e o famoso sapato "baratinha", aquele uniforme era deveras impróprio para o serviço operacional. Graças a Deus assim que as 2000 entraram puderam enfim usar calça e trabalhar numa viatura ostensivamente, viatura essa composta só por mulheres por determinação dos comandantes, mesmo depois de formadas os superiores chamavam a nossa atenção quando conversávamos com os homens.
No início só era "permitido" usar o coldre de cintura, como eu era motorista resolvi usar o coldre de perna e fui muito discriminada por causa disso, os mais antigos estavam mais preocupados com minhas vestimentas "femininas" do que com a minha segurança. Farda feminina nunca existiu durante todos esses anos, recebíamos fardamentos masculinos enormes, as costureiras piravam para diminuir aquelas sacolas. Esse ano, enfim, resolveram fazer fardamentos um pouco parecido com um corpo feminino.

                  Lembro que as 2004 foram as primeiras que usaram tonfas (antes só usávamos bastões) e também foram alvo de chacotas e reclamações por parte de pessoas que nunca souberam o que é necessário ou não no serviço policial ostensivo.

             CFO pra o efetivo feminino desde 1996 que não tem, não há mais tenentes combatentes do quadro feminino. O último concurso que houve com vagas para mulheres foi o CFC em 2002.
Diariamente eu me pergunto qual o papel da policial feminina dentro da corporação, não o papel da mulher, o PAPEL DA POLICIAL FEMININA.

                    Quando a CPFem tinha a sede dentro do QCG houve alguns constrangimentos por parte de alguns homens, chegavam uns pedindo pra pregar botão em farda, outros pra engomar canícula, outros pedindo pra cuidar do filho porque a esposa tinha saído, eu sempre me recusei a fazer esses tipos de serviço, até gritos levei, mas não fiz. Graças a Deus essa idéia de que a mulher é empregada doméstica e dona de casa prendada dentro da profissão diminuiu e muito depois que a CPFem saiu do Zero.

                      Quando pedimos pra usar pistolas disseram na cara da gente que não porque se ele (não falarei o nome) tinha atirado na própria perna imagine o que as mulheres não fariam. Só foi permitido o uso da pistola pra quem tinha o curso da FNSP e depois foi aberto pra quem tinha o método Giraldi.

                   Resumindo, o papel da policial feminina aqui dentro do Estado ainda não se firmou, ainda não sabemos de fato o objetivo fim, falta interesse dos que detém o poder, mas acima de tudo falta o interesse de nós mulheres. Sei que a voz da gente é quase imperceptível, mas não podemos deixar que a gente se torne mera recebedoras de soldo. A corporação é extremamente machista e não vejo uma luz de quando isso irá acabar, ou pelo menos diminuir.

                        Quer ver o mundo acabar? É alguém falar que vai aderir o rabo de cavalo aqui na corporação. Se aqui não pode usar um simples rabo de cavalo imagine quando será que uma mulher irá comandar uma tropa de elite.
Eu digo quando... NUNCA!!!

Batalhão de Choque da PMDF agora será comandado por uma mulher


Quatrocentos policiais do Batalhão de Choque da Polícia Militar sob o comando de uma mulher. A tenente-coronel Cynthiane Santos, de apenas 40 anos, inicia mais um marco na história da polícia no Brasil. Pela primeira vez, uma tropa de elite estará sob coordenação de uma policial. A nova missão é encarada com honra pela coronel há d
ez anos.

A conquista é motivo de orgulho para a família e, principalmente, para filho adolescente, de 16 anos, e para o pai militar. Foi na figura paterna que a hoje tentente-coronel se espelhou. “O primeiro incentivo veio dele e visto a camisa da minha profissão. Acredito que ele tem uma realização em mim”, destaca.

O ingresso na Polícia Militar aconteceu ainda muito jovem. Com 19 anos, Cynthiane começou a vestir a farda, sempre sinônimo de respeito e amor. “Me sinto lisonjeada e tenho objetivos cada vez maiores. Há espaço para todos e tudo depende da preparação e formação. Assumir o comando geral do batalhão é motivo de muita honra para mim”, ressalta.

Operações especiais
Especialista em operações especiais, a comandante do batalhão destaca que os treinamentos físicos, que envolvem atividades de barra, flexões, resistência e corrida, sempre foram realizados com o mesmo potencial dos policiais. “Homens e mulheres desempenham a mesma função e cada policial tem um preparo físico. Temos de estar sempre dispostos, preparados e aptos a realizar as mesmas atividades”, ressalta.

O número de mulheres no Batalhão de Choque comprova que o sexo frágil já é coisa ultrapassada para elas. Hoje, são dez policiais em serviço nas operações policiais divididas entre cabos e sargentos. “O trabalho da polícia é uma ação em equipe. Eu dependo de todos os 400 e eles precisam de mim e um dos outros”, aponta.

A sala da comandante de cor preta tem toque e ar de feminilidade. Ela conta que o filho ficou emocionado quando soube da notícia. O adolescente passou parte da infância na unidade, quando a mãe ainda era policial do Bope. “O pai o trazia para que eu pudesse matar um pouco a saudade. Quando disse que o local, que era do outro coronel, iria ser meu ele ficou muito orgulhoso. Ele cresceu me apoiando, me dando forças”, emociona-se.

Muitos dos policiais que hoje a tenente-coronel comanda são, ainda, colegas de profissão e até amigos de dez anos atrás. “Nas operações especiais, não há muita rotatividade, então, meu filho vinha me ver e se relacionava com as pessoas com quem trabalho até hoje”, conta.

Pioneira
A tenente-coronel Cynthiane é também pioneira em vários outros eventos ligados à profissão de policial que abraçou. Durante três anos – de 2007 a 2010 – ela fez parte da supervisão da segurança pessoal do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Antes, nenhuma outra mulher tinha assumido o cargo.

“A farda é motivo de orgulho. Como em toda profissão há riscos, mas quem tem medo não vem para cá. Há uma seriedade e preocupação, mas não medo”, destaca.

Além disso, a policial foi a primeira oficial feminina da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) a viajar para o Timor Leste em uma Missão de Paz pela Organização das Nações Unidas (ONU).


Fonte: http://clicabrasilia.com.br/site/noticia.php?id=428683

quinta-feira, 7 de junho de 2012

Deputado defende inclusão de policiais femininas em batalhões


A Assembleia Legislativa aprovou requerimento do vice-presidente da casa, deputado Gustavo Carvalho (PSB), que solicita a governadora Rosalba Ciarlini, ao secretário da Segurança e Defesa Social, delegado Aldair Rocha, e ao comandante geral da Polícia Militar do RN, Coronel Francisco Canindé de Araújo, a inclusão da policial militar feminina em todos os Batalhões e Companhias da PM.
Em pronunciamento, o parlamentar destacou que a Companhia de Policiamento Feminino do RN completou 20 anos de atuação nas fileiras militares, sendo que a primeira turma, denominada “As Pioneiras Potiguares”, surgiu na década de 90, exceto as duas oficiais Angélica e Tereza, que foram concursadas em 1986 e formadas em Paudalho-PE. Após formação, elas voltaram em 1989 como oficiais aspirantes e juntas formaram a referida turma de policiais mulheres.
Para Gustavo Carvalho, o trabalho do Policiamento Feminino do Estado é realizado com muita dedicação e competência, culminando em extraordinários serviços prestados à comunidade.
“Estou aqui para lembrar o valor da Polícia Militar, o valor do policial feminino. Tenho destacado em meus pronunciamentos o trabalho dessas mulheres de extremo valor em todas as missões da Polícia Militar. Mas vejo que a presença do policiamento feminino tem sido mais forte na grande Natal, motivo pelo qual faço um apelo ao Comando da Polícia Militar do RN que faça a inclusão da Policial Militar Feminino em todos os Batalhões e Companhias da Policia Militar do Estado do RN”, destacou o parlamentar.
O deputado disse ainda que a policial mulher tem se destacado nas operações policiais, na administração, no trânsito ou na saúde, elas conquistaram com competência, perseverança e profissionalismo o seu lugar de destaque na Corporação. Com muita garra e coragem desde o ano de 1990.
Com a falta de policiamento feminino nos Batalhões e Companhias da Policia Militar no interior, o trabalho dos policiais fica difícil, pois quando um policial masculino precisar, realizar busca pessoal numa mulher (havendo fundada suspeita), o procedimento geralmente é evitado ao máximo, pois sempre há a possibilidade de interpretações negativas quanto à atuação do policial masculino em contato com o corpo feminino numa busca.
Muitos criminosos até já perceberam que os policiais deixam de ser criteriosos quando mulheres estão presentes numa ocorrência, fazendo com que companheiras suas portem armas, drogas e outros materiais ilícitos. Com o efetivo diminuto de policiais femininas atuando na operacionalidade, fazer buscas em mulheres se torna uma situação controversa. “Vou exigir ao Governo do Estado que no próximo concurso público párea Policia Militar seja ofertado um considerável numero de vagas para mulheres”, finalizou o parlamentar.

terça-feira, 5 de junho de 2012

Companhia Feminina está prestes a fechar


Por Sd Glaucia
Na manhã desta segunda-feira (4), o Comando da Companhia de Polícia Feminina (CPFEM) reuniu-se com o efetivo da Unidade e anunciou a saída dos policiais masculinos da companhia.
O anúncio do fechamento da CPFEM teria sido discutido neste fim de semana nas redes sociais pelas policiais femininas. O Comando Geral da PM, por sua vez, afirmou a um jornal local que está apenas transferindo os policiais masculinos para outros batalhões e que a CPFEM continuará com o trabalho.
No entanto, a informação é de que as viaturas da CPFEM já teriam sido recolhidas e as policiais femininas apenas iriam permanecer no atual prédio da Unidade.
A principal causa apontada para o possível fechamento da Unidade seria a falta de efetivo, em especial o feminino, vez que o último concurso realizado para o ingresso de mulheres na Corporação teria sido há oito anos, onde ingressaram cerca de 70 policiais femininas, tendo muitas delas já saído da PMRN.
No facebook, uma policial feminina mostrou-se indignada com a decisão do Comando. “Ridículo, palhaçada, não tem palavras que explique”, desabafou uma PmFem.
Disponível em: http://glauciapaiva.com/

O crescente aumento do papel da mulher no universo criminal


Alice Bianchini*
Pesquisadora: Marcela Giorgi Barroso**
Os estudos de gênero no Brasil, majoritariamente, pautam-se pela ótica da violência sofrida pela mulher. A imagem da mulher vítima e do homem agressor está fixada no imaginário comum, e é ela que resta, quase sempre, analisada por estudiosos de diversos campos de conhecimento.
Segundo Eva Blay, esta situação “é mais frequente em países de uma prevalecente cultura masculina, e menor em culturas que buscam soluções igualitárias para as diferenças de gênero”. (BLAY, 2003)
No Brasil, com seus restos ainda incidentes de cultura patriarcal, as mulheres são havidas como mais frágeis, dóceis e obedientes à lei, imagem, talvez, derivada da imediata associação ao seu papel tradicional de mãe e esposa.
A antiga criminologia vinculava as tendências criminosas a fatores biológicos. O comportamento ilícito dos agentes era associado a fatores naturais, como a maior agressividade masculina, ou a força do homem.
A Criminologia Positivista ou Tradicional funda-se no paradigma etiológico, próprio das ciências naturais, que reconhece qualidades intrínsecas em determinados indivíduos que os fazem mais propensos à prática de delitos. Sob esse contexto, a criminologia seria uma ciência explicativa que teria por objeto desvendar as causas e as condições dos comportamentos criminais e as motivações dos indivíduos criminais, entendidos como diferentes. (ESPINOZA, 2002)
Em razão disso, não se reconhecia a mulher como tendente ao crime, posto que, como dito, a sociedade a percebia, e de certa forma ainda a percebe, como frágil e submissa. Assim, seria da essência da mulher a baixa propensão à delinquência e, se criminosa fosse, quando cometidos, os motivos eram constantemente atribuídos à sexualidade precoce, à puberdade, à menopausa, ao parto, enfim, a alterações hormonais femininas. Havia ainda a associação entre crime feminino e rebeldia, o protesto contra a opressão social. (RATTON, GALVÃO & ANDRADE, 2011:3)
O senso comum permanece identificando as mulheres com o cometimento de crimes passionais ou de maternidade (infanticídio e aborto), não as vendo como possíveis agentes de crime premeditado e planejado, a fim de obter vantagens, especialmente econômicas.
Apesar da imagem de não possível delituosa ainda ser a que mais se associe às mulheres, as estatísticas apontam para um aumento significativo desse tipo de criminalidade, o que tem redundado no crescimento brutal da população carcerária feminina. O contingente de mulheres presas triplicou no período de 2000 a 2010, enquanto o masculino apenas dobrou.  (DEPEN, 2010)
O elevado aumento do índice da criminalidade de mulheres, quanto comparada à de homens, intriga e sugere investigação. E é pertinente fazê-lo, pois não há uma resposta fácil a este fenômeno, já que múltiplos e complexos são os fatores a serem levados em conta.
Inicialmente, há que se considerar que a sociedade brasileira mudou a compreensão sobre as situações lastreadas nas diferenças de gênero nas últimas décadas. Até pouco tempo, a mulher casada era considerada relativamente incapaz e dependente do marido.[1] Foi apenas em 1962, com o Estatuto da Mulher Casada, que essa situação legal alterou-se, e a mulher adquiriu o status de colaboradora no lar, com a dispensa da autorização do marido para o trabalho, dentre outras conquistas.[2]Até então, era esperado que as mulheres se casassem, e poucas eram as que trabalhavam, passando de subordinada ao pai a subordinada ao marido. Segundo Maria Berenice Dias, este Código “retratava a sociedade da época, marcadamente conservadora e patriarcal” (DIAS, 2011), e destinava à mulher a regência do lar, o espaço privado, por ser a responsável pela criação dos filhos, raramente lhe concedendo vez no espaço público.
A separação entre sexo e procriação advinda do surgimento da pílula contraceptiva na também década de 60 possibilitou a acentuada queda do índice de natalidade no Brasil, o qual se encontra, hoje, em 1,8 filhos por mulher. Além disso, a organização do movimento de mulheres em torno da mudança de regime político e condições sociais durante a ditadura militar e suas consequentes conquistas durante a constituinte colaboraram para uma nova cultura de sexo no Brasil.[3]
Estes, dentre outros elementos, impulsionaram as mulheres para o espaço público, empoderando-as e emancipando-as de fato, dando início a uma série de conquistas que culminaram na maior igualdade de gênero encontrada atualmente no País e garantida, constitucionalmente, no ano de 1988.
Hoje, o contingente feminino representa 52% da população economicamente ativa. Apenas 25% das mulheres são donas de casa, apesar de muitas delas ainda aterem-se aos serviços domésticos.[4] Houve, ademais, uma notável evolução e aumento da participação das mulheres em altos cargos, tanto no poder público quanto no universo da iniciativa privada. (SESC, 2010)
A mulher ampliou nas últimas décadas, portanto, sua participação no espaço social, o que pode representar uma das razões para o aumento da criminalidade feminina. Enquanto antes apenas os homens estavam além do âmbito doméstico e tinham, decorrentemente, mais oportunidades de praticar crimes, as mulheres, relegadas ainda a situações da vida privada e familiar, estavam em geral relacionadas apenas a ilícitos passionais, com baixíssimos índices de criminalidade. “A baixa criminalidade da mulher é como a saúde de uma planta de estufa, não devida às suas qualidades inatas, mas à estufa que a protege.”[5] (Bonger, 1969:64) Em verdade, no caso, a enclausurava.
Nota-se, assim, que não foram as características biológicas da mulher que a mantiveram afastadas da criminalidade, mas o modelo social em que elas se inseriam (e ainda se inserem, mesmo que em menor proporção), mantendo-as circunscritas ao âmbito doméstico.
Encontrando-se desgastado o argumento biológico de que o homem é mais propenso a praticar crimes que a mulher, cresce a percepção de que a situação prisional feminina encontra-se relacionada como um construto cultural, dentro do qual se inserem as diferenças marcadas pelo gênero.
Da mesma forma que diminuem as diferenças entre homens e mulheres na sociedade brasileira, este redimensionamento também se dá na criminalidade, ocasionando o aumento do número de mulheres no cárcere em relação a homens, da mesma forma como ocorre no trabalho ou na política, abstraídas, ainda, posições hierárquicas.
Mesmo considerando o expressivo aumento da criminalidade feminina, a mulher continua cometendo uma quantidade pequena de crimes, em se comparando aos homens. Não obstante os dados trazidos, o aumento do percentual de participação criminosa da mulher acontece em menor velocidade do que aquele de seu ingresso no espaço público.
Referências bibliográficas
BLAY, Eva Alterman. Violência contra a mulher e políticas públicas. Revista Estudos Avançados, São Paulo, v. 17,  n. 49, Dec. 2003. Disponível em: . Acesso em  28   de Outubro de  2011. http://dx.doi.org/10.1590/S0103-40142003000300006.
BONGER, Willem Adriaan.  Criminality And Economic Conditions. Indiana University Press, 1969.
DIAS, Maria Berenice. A Mulher no Código Civil Disponível em:http://www.mariaberenice.com.br/uploads/18_-_a_mulher_no_c%F3digo_civil.pdf. Acesso em 28/10/2011
ESPINOZA, Olga. Revista Transdisciplinar de Ciências Penitenciárias,1(1): 35-59, Jan-Dez./2002
MACEDO, NATALHA. População Carcerária Feminina X Masculina (2000-2010) Disponível em:http://www.ipcluizflaviogomes.com.br/dados/5_Evolucao_crescimento_carcerario_feminino Acesso em 30.10.11
MARCUS-MENDOZA, Susan; SARGENT, Elizabeth; HO, Yu Chong Changing Perceptions of the Etiology of Crime: The Relationship Between Abuse and Female Criminality. Disponível em:http://www.doc.state.ok.us/offenders/ocjrc/94/940650b.htm Acesso em 30/10/11
RATTON José Luiz, GALVÃO Clarissa, ANDRADE Rayane. Crime E Gênero: Controvérsias Teóricas E Empíricas Sobre A Agência Feminina. Trabalho apresentado no XV CONGRESSO BRASILEIRO DE SOCIOLOGIA de 26 a 29 de Julho de 2011, Curitiba – PR
SALMASSO, Rita de Cássia. Criminalidade e condição feminina: estudo de caso das mulheres criminosas e presidiárias de Marília – SP. Revista de Iniciação Científica da FFC, v.. 4, n. 3 (2004)
SESC e Fundação Perseu Abramo. Pesquisa de opinião pública: mulheres brasileiras e gênero nos espaços público e privado. Disponível em:http://www.fpabramo.org.br/o-que-fazemos/pesquisas-de-opiniao-publica/pesquisas-realizadas/pesquisa-mulheres-brasileiras-nos-es. Acesso em 12.12.2010
*Doutora em Direito Penal pela PUC/SP. Presidente do Instituto Panamericano de Política Criminal-IPAN. Coordenadora do Curso de Especialização TeleVirtual em Ciências Penais da Universidade Anhanguera-Uniderp, em convênio com a Rede LFG.
** Mestre em Direito pela USP.

[1] O Código de 1916 previa em seu art. 6º que “são incapazes, relativamente a certos atos (art. 147, n. 1), ou à maneira de os exercer (…) II. As mulheres casadas, enquanto subsistir a sociedade conjugal.”
[2] Art. 233. O marido é o chefe da sociedade conjugal, função que exerce com a colaboração da mulher, no interêsse comum do casal e dos filhos (arts. 240, 247 e 251). (grifei)
“Art. 246. A mulher que exercer profissão lucrativa, distinta da do marido terá direito de praticar todos os atos inerentes ao seu exercício e a sua defesa. O produto do seu trabalho assim auferido, e os bens com êle adquiridos, constituem, salvo estipulação diversa em pacto antenupcial, bens reservados, dos quais poderá dispor livremente com observância, porém, do preceituado na parte final do art. 240 e nos ns. Il e III, do artigo 242.
[3] Sobre a luta feminista para alcançar seus direitos, sugerimos: BIANCHINI, Alice. A luta por direitos das mulheres: o feminismo no Brasil. Disponível em:http://migre.me/64WvC. Acesso em 06.11.11
[4] Casa toma 25 horas da semana da mulher em tarefas domésticas, como limpeza e cozinha e apenas 9,8 horas de homens. Estudo IBGE. FSP, 18 ago. 07, B18.
[5] No original: “Her smaller criminality is like the health of a hothouse plant; it is due not to innate the qualities, but to hothouse which protects it from harmful influences”

Mulheres no Crimes. Aumentam os índices



Por: Elizabeth Misciasci -Dados atualizados em Maio 2009


Antes dos anos 70 e bem depois da antigüidade, os crimes mais praticados pelas mulheres eram os Passionais.

Já entre as decadas de 60 e 70, a figura da mulher aprisionada, se revelava em duas faces. - A da rebeldia e a delituosa. Assim, dividida de um lado, pelas questões políticas, onde o aprisionamento se dava em repúdio á ideologias e militancias não aceitas pelo poder maior do Estado. Já, do outro lado também aprisionado, estavam as mulheres presas por práticas delituosas, sendo o crime de furto, o maior tipificador á garantir mandatos de prisões e condenações pela pratica.
Por ser considerado uma forma "mais acessível, rápida, de menor risco, pouca dedicação, e solitária, (sem a divisão do lucro, proveniente da rés furtiva, ou seja, não necessita de sócios ou sociedades/parcerias).

Nota Pesquisa: Prisão e Sociedade * perfil, crime, tatuagem, alcunha, prisão-Década 70/90, *Criminalidade Feminina (conclusão por Elizabeth Misciasci)
Entre uma época e outra- Perfil da Mulher encarcerada
-Meramente Ilustração- Entre uma época e outra- Perfil da Mulher encarcerada 
Conforme dados fornecidos pelo Depen (Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça), cerca de vinte e oito mil mulheres cumprem pena em todo o país, ou seja, 5,0% á 6,0% do total de presos no Brasil, que somam hoje mais de quatrocentos e vinte mil.
O aumento de mulheres presas na última década se deu pelo grande número de condenações por posse, uso e tráfico de drogas. O perfil foi mudando, assim como os delitos.


 

Na década de 70, em função da repressão e por se tratar mais de questões políticas e ideológicas, levava muitas mulheres injustamente para os cárceres, o equivalente a 10%. Já no final da década de 80, o sexo feminino, representava 28% das condenações, em 2004 passaram a representar 60% do encarcerado feminil.

Em meados do ano de 2006, a situação, já despertava relevantes preocupações, pois além de haver uma marcha rápida para o aumento de mulheres envolvidas com o mundo do crime, estes também já se transformavam. Passando então para uma outra ação delituosa de participação feminina ativa, ou seja, mulheres que antes eram detidas em sua maioria, por crimes passionais, e da década de 70 até o século 20, por furtos, tornaram-se atuantes em crimes diversos, como assalto a bancos, seqüestros, e, principalmente tráficos de drogas. Isso pode ser observado no aumento da massa carcerária (feminina em 2008) e seus delitos.

O fato das mulheres ocuparem posições subalternas ou menos importante na estrutura do tráfico,
 por exemplo, tendo poucos recursos para “negociar sua liberdade” quando capturadas pela polícia, sem condições para a contratação de um defensor, contribuiu para se "explicar" ou tentar "justificar" parcialmente este aumento e conseqüente mudança.

Diferente de outros Países, no Brasil, há uma relevante desigualdade quanto às condições e a sobrevivência de mulheres nas unidades prisionais femininas. Isso se da em virtude de fatores diversos, uma vez que, podemos classificar o sistema prisional feminino em categorias especificas que se empregam de formas distintas, e estas se divergem de Estado para Estado. Assim sendo, em São Paulo, o número de Mulheres que se encontram na condição de pessoa presa, é considerado o maior, e nesse sentido, lamentavelmente, nos últimos dois anos, passou a emergir-se de maneira ainda mais crescente. Razão pela qual se idealizou, e posteriormnete foi implantada na Capital do estado de p(sendo o maior Presídio Feminino da América Latino) a Unidade Prisional Feminina de Sant'Ana.
Ela não foi idealizada apenas para acolher a grande massa carcerária que já era prevista no Estado, mais sim para ser um referencial de Presídio, podendo oferecer a necessária condição de se manter sob custódia prisional a figura feminina. Porém, nem chegou a concluir a obra, sendo apenas mais um presídio "readaptado" grosseiramente, e amontar mulheres.(História da Sant'ana -íntegra Elizabeth Misciasci)

Inaugurado em dezembro de 2005 com capacidade para receber 2.500 (duas mil e quinhentas mulheres) hoje, mantém uma população aproximada que varia de 3.500 (três mil e quinhentas) a 4.000 (quatro mil) reeducandas. Embora se acreditasse que a estrutura do Presídio Sant’Ana, fosse capaz de manter as sentenciadas do estado, ou a maior parte destas, com o aumento da massa carcerária, isso se tornou inviável, razão pela qual, em São Paulo, esta previsto a inauguração anunciada de outras Unidades Prisionais Femininas, distribuídas pelo interior do Estado.
A situação só não tomou proporções alarmantes, por atenção , assistência e atuação do Judiciário, (paj) e Competência e bom uso do Direito, na aplicação das Penas Alternativas e concessão de benefícios.(Vara de Execução)

Este acelerado e repentino aumento das Mulheres no mundo do crime, só não tomou proporções alarmantes, nem provocou situações de descontrole, porque algumas importantes medidas foram tomadas, evitando superlotações. Um outro fatora ser destacado, (pois é fundamental para o bom andamento das unidades prisionais femininas), vem pela prática do Judiciário, tanto na concessão de benefícios, como aplicação de penas alternativas, o que não deixa de ser uma maneira humana, econômica e que indubitavelmente, repercute em excelentes resultados na ressocialização de infrações mais leves.

Já em outras regiões, alem da população carcerária, ser menor, em virtude até mesmo, do quesito violência feminina, cada Estado, tem sua forma de acomodar e colocar em pratica a Lei de Execução Penal. No entanto, há uma carência generalizada a nível de permanência carcerária, onde a Mulher esteja na região que estiver, encontra dificuldades para sobreviver e fazer valer seus direitos conforme a lei determina.

A CRIMINALIDADE NO UNIVERSO FEMININO

Natália Paranhos Mastropaschoa - Graduanda em Direito pela PUC-Campinas e Administração pela FAAB-Campinas
npmastropaschoa@hotmail.com

Data: 25/09/2009
A CRIMINALIDADE NO UNIVERSO FEMININO
A CRIMINALIDADE NO UNIVERSO FEMININO
Por Natália Paranhos MASTROPASCHOA*
(*) Graduanda em Direito pela PUC-Campinas e Administração de Empresas pela Faculdade de Administração de Brasília – FAAB/AIEC Unidade Campinas/SP.
Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/8180004212331809
Sumário: Introdução; 1.) Perfil da mulher detenta no Brasil; 2.) Hipóteses sobre a menor relevância da criminalidade feminina; 3.) Fatores que acarretam prática de crimes pelas mulheres; 4. Considerações finais.
INTRODUÇÃO
Falar a respeito de criminalidade não é uma tarefa fácil. Ao nos depararmos com este assunto, pensamos sobre nossa vida que, em uma fração de segundo, pode ser perdida. Na questão de gênero, podemos dizer que crimes são praticados tanto pelo gênero masculino quanto pelo feminino. Neste artigo, estamos centrados na prática feminina de crime. O porquê de sua inserção, a penitenciária, formas alternativas para se safarem do submundo do crime, entre outros assuntos, compõem este trabalho que, por meio de vasta pesquisa e discussão com profissionais da área criminal e sociológica, traz sérias conclusões.
Uma das razões mais plausíveis que a filosofia encontra pra explicar a razão de as mulheres cometerem crimes tem a ver com conceitos de causalidade e determinismo. Aquela é conceituada como o conjunto de todas as relações de causa e efeito. Já o determinismo é a doutrina que afirma serem todos os acontecimentos, inclusive vontades e escolhas humanas, causados por acontecimentos anteriores, ou seja, o homem é fruto direto do meio. Segue-se que o ser humano seria destituído de liberdade de decidir e de influir nos fenômenos em que toma parte. Seja qual for a opção a tomar, ela já estaria pré-determinada por toda a sua trajetória de vida e de toda a humanidade antes dela. O que acontece é que as variáveis envolvidas no ato tendem ao infinito, causando assim, a ilusão de livre-arbítrio ou escolha.
Ao analisarmos o aspecto sociológico, uma série de hipóteses foi lançada para esclarecer não só o porquê da delinqüência feminina, mas, principalmente, o motivo de os índices de delinqüência masculina serem significativamente maiores, quando comparados aos índices femininos. Até mesmo a psicologia está relacionada com o tema, lançando a hipótese psico-orgânica para a delinqüência, pregando que fatores biológicos influenciam na prática de delitos. Outra hipótese é a influência exógena, ou seja, influência de terceiros e dificuldades financeiras.
O cotidiano na penitenciária é aqui retratado, bem como as aspirações futuras das detentas. Seus direitos e deveres também estão presentes neste exercício, nos fazendo refletir sobre o descaso das autoridades mesmo que, se compararmos as penitenciárias masculina e feminina, percebemos que esta tem melhores condições, até pelo fato de haver menor número de pessoas.
Os índices e porcentagens datam 2004. Tais índices são nossa base para lidar com o assunto e, embora desatualizados, não há significativa mudança no papel de ambos os sexos na criminalidade e tampouco acerca das hipóteses e conclusões feitas.
A mulher, hoje, precisa manter seu sustento e encontra no crime uma saída. A prostituição é outra escolha feita pelas mulheres para que possam sustentar-se e a seus filhos. Na criminalidade, colaboram com o tráfico, como se fosse um “emprego fixo”, mas também furtam e roubam por necessidade, sem ligação com o crime organizado.
Portanto, este artigo nos faz ver o quanto a sociedade ainda tem para evoluir. Faz-nos ter um raciocínio encadeado: desigualdade, criminalidade, paúra. E, principalmente, nos faz pensar a respeito do futuro numa sociedade com resquícios do patriarcalismo.
1. PERFIL DA MULHER DETENTA NO BRASIL
Quando mulheres são autoras dos crimes, são tratadas como vítimas pela sociedade. Isso porque a mulher ainda é vista numa posição doméstica e de fragilidade em relação ao homem. São normalmente mães solteiras e viciadas em entorpecentes. Delitos associados às drogas, extorsão mediante seqüestro, roubo, homicídio (por ciúme, vingança, eliminação, inveja, prazer de matar), lesão corporal, extorsão, furto, estelionato e transporte de drogas para dentro dos presídios, principalmente dos masculinos, quando iam visitar familiares detidos, são os que têm maior incidência entre mulheres. Há também crimes praticados em menores proporções, como o infanticídio e o aborto com consentimento da mãe. (ILGENFRITZ, 2003).
No país, há um novo cenário desenhado pelo alastramento do tráfico de drogas, que seduz as mulheres para uma atividade anteriormente limitada ao gênero masculino. A prostituição, que muitas vezes era a única saída para que a mulher garantisse seu sustento, hoje dá lugar à inserção feminina no submundo do tráfico. Não se trata de uma maior disposição das mulheres para infringir as leis, mas sim pelo fato de haver “engrenagens” criadas em torno do tráfico de entorpecentes, aliadas à corrupção dos agentes do Estado e à impunidade “negociada” tanto pela polícia quanto pelos traficantes, aumentando, assim, as chances da prática de infrações; tanto para homens como para mulheres.
1.1 ANTECEDENTES HISTÓRICOS
Para fins de entendimento, conceituar o crime é de substancial importância para que entendamos o porquê da delinqüência. Isso porque toda pessoa, sem distinção de gênero que, por ação ou omissão, cometer um ato ilícito, poderá sofrer pena de sanção. O fato é que todas as sociedades têm um sistema de regras, promulgadas por grupos para regulamentar o comportamento de seus membros. Estas regras são promulgadas pelos possuidores da autoridade política; as transgressões são passíveis de punição em nome do Estado ou do governo.
Para nos atentarmos à criminalidade feminina, devemos saber que e sua ocorrência se dá por causa de uma modificação na estrutura sociológica prevista pelos avanços no início do século XX. A maior interação da mulher no sistema capitalista acarretou tal mazela social.
Ocupando cargos e posições semelhantes às dos homens na antiga estrutura paternalista que comandava o Brasil, as mulheres passaram a dividir também suas angústias e necessidades. A mulher, percebendo que não é um “anexo” do homem, passa a cometer até mesmo atos ilegais para alcançar seus fins.1
É importante destacar que humanidade é representada por símbolos que adquirem caráter lendário. No caso feminino, esses modelos são sempre de mulheres fortes que tinham o poder até mesmo de reprimir os homens de sua época. Pode-se notar isso com Joana D’Arc, Cleópatra, entre outras.2
1.2 A PENITENCIÁRIA FEMININA
O modo pelo qual as detentas percebem o acesso à justiça e às instituições judiciais influencia no valor para que elas avaliem o que é justo e o que não é. Resgatar como as mulheres encarceradas pensam sobre a prisão é importante para compreendermos o que a vida neste espaço é capaz de produzir.
As condições gerais das prisões no Brasil constituem uma violação do direito de quaisquer detentos. É necessário que haja uma mudança de comportamento entre a população carcerária, que muitas vezes está suscetível a risco de contágio pelo vírus HIV por meio da utilização de drogas ilícitas e, no caso das mulheres, também pela prostituição. (ILGENFRITZ, 2003).
As condições no sistema prisional não são ideais. Ali a violência faz parte do cotidiano das presas e as relações de poder dentro das instituições prisionais se apresentam dinâmicas, podendo exigir diferentes níveis de análise: hierarquias entre grupos de funcionários, oficiais e população carcerária. (MACHADO, 2005, p.21).
Sobre a atuação policial, os dados que denunciam a prática de torturas, agressões e ameaças são assustadores. Essa violência não constitui um desvio eventual e esporádico contra as mulheres presas, mas um procedimento padrão, sobretudo contra as populações das favelas. Entre os tipos de violência destacam os xingamentos, humilhações, espancamentos, ameaças de morte, tentativa de suborno, tortura psicológica, abuso sexual. Porém, a violência não se resume, à esfera policial. Há também juizados da infância e da adolescência. (MACHADO, 2005, p.24).
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1“Os fins justificam os meios" é uma frase proferida por Maquiavel, no clássico O Príncipe. Ao dizer isso, Maquiavel não quis dizer que qualquer atitude é justificada dependendo do seu objetivo. O que Maquiavel quis dizer foi que os fins determinam os meios. É de acordo com o seu objetivo que se traçam os seus planos e a forma de atingi-los. In Wikipédia. Acesso em 25/10/06.
2Joana D’Arc, heroína da Guerra dos Cem anos, descendente de uma família modesta e analfabeta, foi uma mártir francesa canonizada em 1920 pelo Papa Bento XV, quase cinco séculos depois de ser queimada viva. Cleópatra, última Faraó e Rainha da Dinastia Lágida da linhagem ptolomaica, da Macedônia, que dominou o Egito após os gregos terem invadido aquele país. In Wikipédia. Acesso em 25/10/06.
A droga entra livremente nas unidades, quer pela mão de familiares que subornam as agentes penitenciárias, quer pelas próprias funcionárias ou policiais que fazem a vigilância nas guaritas. Entre as prisioneiras, existem as “robôs”, que fornecem drogas e agem em comum acordo com as os funcionários que também vendem droga dentro das unidades.
O entorpecente é considerado um mal necessário mas pode também funcionar como um elemento intimidador contra detentas que não consomem, pois é comum, dentro das unidades femininas, a “preparação de um flagrante” por parte de agentes penitenciários que querem encontrar razões para puni-las.
As autoridades são omissas ou coniventes. Mas sabemos que a droga não é combatida dentro das unidades por inúmeras razões, dentre elas, a possibilidade de subornar, de intimidar e de usá-la como pretexto para a aplicação de uma disciplina individualizada ou de vingança pessoal. (ILGENFRITZ, 2003).
Se nos presídios masculinos os homens pertencem a facções ou comandos, em presídios femininos há completa ausência de comandos e grupos organizados. Ao contrário dos homens, que podem ser até distribuídos pelas unidades penitenciárias por facções, as mulheres não pertencem a nenhuma facção e têm muita dificuldade em se unir e se organizar pois estão sempre competindo: existem as que dependem do consumo permanente de drogas e por isso não podem se indispor com as funcionárias da casa; as que vivem as funções de alcagüetes, constantemente espionando para “entregar” alguém; as que trabalham e, como o trabalho nas prisões é escasso, não querem perdê-lo e as rebeldes, que não se sujeitam a nada e vivem na cela de isolamento, geralmente são as mais jovens e dependentes químicas. (ZOHRAB, 2006).
1.2.1 IDADE, COR, ESCOLARIDADE E TRABALHO
A população carcerária feminina é bem jovem: 76,1% das presas têm entre 18 e 39 anos. Mulheres negras (e pardas), assim como as mulheres mais jovens, são dominantes no sistema carcerário. Contudo, essa taxa diminuiu. Segundo o Censo Penitenciário de 1988, as não-brancas perfaziam naquele momento 70% da população carcerária. Esse aumento da proporção de brancas, em parte, deve-se ao aumento de mulheres de qualquer cor envolvidas com drogas. Sobre o perfil educacional das mulheres encarceradas, mais de dois terços têm somente primeiro grau completo. (GOEGELI, 2003, p.19).
Em relação ao trabalho, predominam ocupações de baixa qualificação, com baixos salários. A maioria das presas (54%) começou a trabalhar antes dos 16 anos de idade. O trabalho prisional é quase inexistente, embora uma parte das presas seja encarregada dos serviços de limpeza e conservação das unidades, bem como serviços de cozinha e enfermaria. Uma minoria exerce trabalho remunerado. (ILGENFRITZ, 2003).
1.2.2 REPRESENTAÇÃO DE PRISÃO ANTES DO ENCARCERAMENTO
Antes de serem presas, as informações que as detentas tinham a respeito do presídio eram advindas da mídia televisiva, como filmes e reportagens que associam este espaço ao mundo masculino. Conforme as detentas se inseriram no contexto prisional o maior medo era o de ficarem presas por um tempo muito maior que o esperado. No presídio, há significativa influência das práticas religiosas, que provocam introspecção sobre atos praticados. (GOEGELI, 2003, p.54).
1.3 HISTÓRIAS DE VIOLÊNCIA
Mais de 95% das mulheres presas foram vítimas de violência física, psicológica ou sexual em alguma das seguintes situações:
• na infância, por parte dos responsáveis;
• na vida adulta, por parte dos maridos/companheiros;
• quando foram presas, por parte de policiais civis, militares ou federais.
Assim, a maior parte das presas chega às prisões trazendo uma história prévia de maus-tratos e/ou uso de drogas (próprio ou de familiares próximos). Isso não significa que tais experiências possam ser consideradas indutoras da criminalidade ou diretamente responsáveis pela entrada no sistema penal, pois certamente a maior parte das mulheres vítimas de agressão, assim como das dependentes de álcool e de outras drogas, está fora das cadeias e penitenciárias. O que ocorre é que a prisão parece ser apenas mais um elo de uma cadeia de múltiplas violências que conformam a trajetória de uma parte da população feminina. O ciclo da violência, que se inicia na família e nas instituições para crianças e adolescentes, perpetua-se no casamento, desdobra-se na ação tradicional das polícias e se completa nas penitenciárias, para recomeçar, provavelmente, na vida das futuras egressas.
Como não há esforços efetivos no sentido de compreender as motivações e as circunstâncias em que ocorrem os crimes praticados por mulheres, não existem iniciativas no sentido de prevenir a criminalidade feminina e de conceber uma política penitenciária específica para as mulheres presas. Diante desse cenário de esquecimento da questão de gênero, não surpreende o fato de as mulheres só serem lembradas quando há um crime de grande repercussão com sua participação ou autoria. É a atmosfera sensacionalista.
1.4 DIREITOS DA DETENTA
Os direitos humanos das mulheres detentas são simplesmente esquecidos ou ignorados pelo sistema. A Constituição Federal determina tratamento especial às mulheres detentas, com estabelecimento próprio, adequado e respeitando condições sociais. A Lei de Execução Penal dispõe sobre as penitenciárias femininas, indicando que estes estabelecimentos devem possuir seções especiais para gestantes, a parturientes e mães com filhos de idade escolar.3
A separação dos filhos, sem dúvida, é a questão mais dolorosa enfrentada pelas detentas. Não é apenas a dor da perda e da saudade o que estas mulheres enfrentam, mas muitas vezes, elas exerciam o papel de chefe de família, por isso, quando presas são obrigadas a deixar as crianças aos cuidados de familiares e, na falta destes, as crianças são enviadas às escolas institucionais.(WIRTH, 2004. In Informe Sergipe).
Os problemas são muitos, desde falta de roupa, vestuário, alimentação; à falta de luz, ventilação e higiene nas celas; o tabu da visita íntima; a violação de correspondências; a falta de oportunidade de trabalho; a negligência da assistência médica oferecida pelo Estado; a falta de oportunidades para estudar e a inobservância do direito a exercícios físicos e recreação. (WIRTH, 2004).
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3BRASIL, Constituição Federal. Dispõe que às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação (art. 5º., inc. L), enquanto o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que o Poder Público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas à medida privativa de liberdade (art. 9º). A Lei de Execução Penal (LEP) determina que os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam amamentar seus filhos (art. 82, § 2º), prevendo ainda que a penitenciária de mulheres poderá ser dotada de seção para gestante e parturiente e de creche com a finalidade de assistir ao menor desamparado cuja responsável esteja presa (art. 89).
2. EXPLICAÇÕES ACERCA DA MENOR RELEVÂNCIA DA CRIMINALIDADE FEMININA
Para que entendamos efetivamente o porquê de haver menor índice de criminalidade entre as mulheres, se compararmos com os índices masculinos, devemos pensar em uma série de hipóteses. Elas foram tiradas de uma série de livros que abordam o tema; e comentadas por mim, a fim de compreendermos o fenômeno por meio de razões históricas, culturais e afins.
2.1 MODELO DE REFERÊNCIA OCUPACIONAL DEFINIDO
Os papéis das mulheres estão mais claramente definidos. As filhas podem em geral observar as suas mães fazendo os seus tradicionais trabalhos femininos em casa. Os filhos só podem observar os seus pais fora das horas de trabalho. Deste modo os rapazes não têm um modelo de referência ocupacional tão bem definido a partir dos seus pais, como as moças têm a partir das suas mães.
2.2 PROTEÇÃO FAMILIAR
As moças são mais controladas pelos pais. Os pais tendem a restringir mais os movimentos das filhas que dos filhos. Tendem a controlar mais os amigos e namorados das filhas do que o fazem em relação às amizades, e afins, dos filhos. Mulheres também recebem mais proteção. Os pais e outros membros da família estão mais disponíveis para ajudar as mulheres do que os homens quando surgem necessidades ou dificuldades em termos financeiros, por exemplo.
O cavalheirismo masculino também existe. Os homens têm tendência a serem cavalheiros e algumas vezes deixam-se responsabilizar pelos crimes cometidos pelas mulheres ou com a conivência das mesmas.
2.3 OPÇÕES NO MERCADO DE TRABALHO E VALORIZAÇÃO SOCIAL COMO DONAS DO LAR
As mulheres sem especialização têm mais opções de emprego, como secretárias, cozinheiras, empregadas domésticas, entre outros. Ainda podem ser valorizadas socialmente como donas de casa. O problema da prostituição pode ser incluído neste sub-tópico, já que as mulheres encontram a saída para problemas de criminalidade comum no meretrício. Criminalidade comum é aquela que, diferentemente do crime organizado, tem por essência a ação de ato ilícito para fins de sobrevivência. É fato que as mulheres, por necessidade, também podem entrar em organizações criminosas. A verdade é que ambos os tipos de crime estão correlacionados, pois muitas vezes o furto de celular, que está na categoria de crime comum, tem ligações com o crime organizado.
2.4 PASSIVIDADE
Os papéis masculinos são mais ativos. Na nossa cultura, quando uma mulher e um homem estão num automóvel, por exemplo, espera-se que o homem dirija. Se estiverem ambos embriagados, é mais provável que o homem dirija e portanto mais provável que seja condenado por dirigir em estado de embriaguez. É ele também o mais propício a ser apanhado na posse de drogas, embora homens e mulheres as usem.
2.5 VISÃO SOCIAL DIFERENCIADA
A sociedade entende os homens e as mulheres de maneira diferente. A mulher pode seguir livremente o seu caminho após dizer ou ter certo tipo de comportamento em que um homem seria preso. Além disso, uma mulher pode levar um homem a ser condenado porque ele “a ameaça”, mas se um homem tentar fazer com que uma mulher seja condenada pelo mesmo motivo a polícia e a opinião pública irá considerá-lo covarde. Um homem que caminha na rua durante a noite é um possível criminoso. Uma mulher que faça a mesma coisa é uma possível vítima.
2.6 CIFRA NEGRA
Cifra negra é aquela oculta. Uma grande quantidade de crimes cometidos pelas mulheres não é detectada ou é ocultada. Assim, há delitos que, apesar de praticados, não constam nas estatísticas oficiais. O desconhecimento da prática do delito, o não denunciar e a seleção feita pelo sistema são hipóteses para o baixo índice de criminalidade feminina.
Exemplos de situações em que se ocultam os delitos:
1. Furtos por empregadas. Quando descobertos, normalmente são punidos por demissão.
2. Furtos por prostitutas a propriedades de clientes. Os homens ficam normalmente envergonhados para se queixarem à polícia;
3. Quando as mulheres praticam chantagem com homens, estes também ficam envergonhados para irem à polícia;
4. Abortos ilegais, no que se aplica às mães. Os autores estimaram um número de 200 mil por ano nos EUA, por exemplo, antes da liberalização da lei.
3. FATORES QUE ACARRETAM A PRÁTICA DE CRIMES PELA MULHER
3.1 HIPÓTESE PSICO-ORGÂNICA
A indústria de investigação feminista tem trabalhado visando a descoberta de razões para os crimes das mulheres. Se houvesse também uma indústria de investigação “masculinista”, provavelmente também seriam encontrados razões para a desculpa de crimes, como os níveis de testosterona, desordens cromossômicas e genes defeituosos; assim como as feministas argumentam que há criminalidade feminina devido à menstruação, menopausa, hereditariedade, taras psíquicas e muitos outros aspectos biológicos. É a hipótese psico-orgânica para a criminalidade.(FERREIRA, 2006).
3.2 INFLUÊNCIA EXÓGENA
A influência de terceiros, quase sempre homens com quem têm ou tiveram vínculos afetivos fortes, como maridos, companheiros, namorados e filhos, seguida de dificuldades financeiras e falta de perspectiva de emprego, fazem com que as mulheres entrem no crime. É a hipótese de influência exógena. A maioria das detentas viu a necessidade da inserção no mundo do crime. Originárias na grande maioria de zonas pobres da periferia e das favelas, algumas nasceram na prisão, filhas de pais criminosos e, quando completaram a maioridade penal, foram recolhidas ao mesmo presídio onde haviam nascido, depois de terem sido meninas de rua, praticando pequenos furtos e consumindo todo o tipo de drogas, desde cola de sapateiro à cocaína.(BUGLIONE, 2001).
Vale ressaltar que as favelas das cidades no Brasil há também a alta proporção de mães solteiras. E é fato que as mães solteiras têm problemas em controlar os seus filhos adolescentes. E são precisamente estes guetos que têm os mais baixos níveis de educação, a maior taxa de pobreza, criminalidade, uso de entorpecentes, principalmente maconha, e o maior desamparo policial e do poder em geral.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Após o estudo e pesquisa do tema, constatamos que a prisão das mulheres no Brasil reproduz a lógica injusta da sociedade: abuso de poder e descaso com as apenadas. A mulher detenta sofre com o abandono da família, o que resulta em revolta seguida do conformismo, encarando o abandono como mais uma punição merecida.
Um dos aspectos mais interessantes que se depreende da pesquisa é que a mulher está sujeita aos mesmos fatores sociais que impelem o homem ao crime. Não esquecendo que, além destes, a mulher sofre a pressão também dos fatores biológicos e, ainda assim, recorre ao crime em menor escala. Frente a esta constatação, impossível não verificar que a mulher é o sexo forte, sendo capaz de resistir com maior equilíbrio às pressões biológicas e sociais que levam o ser humano a delinqüir.
Currículo do articulista:

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